Vigilância Sanitária
Se você é dono de restaurante ou de estabelecimento que vende alimentos já deve ter ouvido falar da Vigilância Sanitária.
A Vigilância Sanitária é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem como área de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.
Para conseguir o alvará de funcionamento o proprietário do estabelecimento deve fazer a adequação higiênico-sanitária no seu estabelecimento.
Vigilância Sanitária Alvará
Para se conseguir o alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária em seu estabelecimento, o mesmo deve passar por uma vistoria dos agentes da ANVISA.
Veja Alguma dicas para conseguir o seu alvará de funcionamento:
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Os depósitos onde os alimentos ficam guardados devem ser dotados de estrados ou prateleiras que estejam afastados do piso e da parede. Nunca se deve colocar os alimentos diretamente no solo;
- O armazenamento de produtos de limpeza deve ser isolado dos alimentícios;
- Produtos perecíveis devem ser armazenados em locais livres de umidade e calor excessivo, de modo a conservar a sua qualidade;
- A ventilação e iluminação do ambiente devem garantir conforto térmico, para que haja se tenha acúmulo de gases, fumaça ou condensação de vapores.
- Os reservatórios de água devem ser dotados de tampa, sem vazamentos ou infiltrações. Devem também estar distantes de materiais estranhos. O estabelecimento é obrigado a apresentar semestralmente um documento que ateste que a água é potável.
- Os equipamentos de refrigeração devem ter capacidade de resfriamento adequada à necessidade do produto.
- As pessoas que manipulam os alimentos não podem apresentar lesões cutâneas ou doenças infecto-contagiosa. Devem utilizar uniformes completos, de cor clara, com calçados fechados, cabelos protegidos, unhas aparadas e sem uso de adornos aparentes.
- O transporte dos alimentos deve ser feita sob uma temperatura capaz de garantir a manutenção refrigerada ou térmica até o destino final.
- O destino dos resíduos deve ser em setor isolado, exclusivamente destinado à lixeira e protegido da ação de animais, vetores e pragas. O recolhimento dos resíduos deve ser efetuado por empresa autorizada.
- O estabelecimento deve efetuar desratização e desinsetização (dedetização de insetos), no mínimo a cada seis meses por empresas credenciadas. Janelas, portas e demais aberturas devem ser dotadas de sistema de proteção contra a entrada de vetores ou pragas.
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