O alvará de funcionamento na anvisa é o documento mais importante de uma empresa, já que sem ele, ela não pode abrir as portas para o público. Mesmo que toda documentação restante esteja em ordem, enquanto o alvará não for expedido a empresa não pode funcionar legalmente.
Para obtenção da Autorização de Funcionamento (AFE), a empresa deverá ser cadastrada no site da ANVISA.
Apresentar a documentação para comprovação de porte, caso não se enquadre em empresa de Grande Grupo I.
Posteriormente, é realizado o Peticionamento Eletrônico, no site da ANVISA e elaborado o processo para obtenção da autorização.
A autorização da ANVISA somente será publicada após a empresa ter se submetido ao procedimentos na VISA local e obtido o Relatório de Inspeção.
Anvisa lança Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE)
A partir do dia 1º de fevereiro, as petições relacionadas à Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias e drogarias poderão ser encaminhadas à Anvisa por meio eletrônico, sem a necessidade do envio físico da documentação.
A novidade, estabelecida pela Resolução RDC nº 01, na última quinta-feira (14), pretende reduzir o tempo de análise dos processos e evitar o acúmulo desnecessário de papel.
A principal inovação da norma, que revoga a Resolução RDC 238, de 2001, é a possibilidade de os peticionamentos relacionados à AFE de farmácias e drogarias (concessão, renovação e alteração) serem feitos integralmente por meio eletrônico.
Não há, no entanto, impedimento para o envio da documentação em papel, como explica o gerente de Inspeção e Certificação de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa, Marcelo Vogler.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PREFEITURA
Empresas e estabelecimentos que funcionarem sem possuir o alvará sofrerão penalidades na forma de multas que se renovarão a cada 30 dias até que a situação seja regularizada ou se dê o encerramento das atividades da empresa (lei 8001 de 1973).
Para o uso de local não permitido pela prefeitura a multa equivale a R$ 2.687,00 sempre atualizados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) assistido pela legislação municipal que estiver em vigor.
Quando a fiscalização constata um estabelecimento funcionando sem a emissão do alvará, ela emite um aviso aos proprietários e lhes permite um prazo de até 30 dias para a emissão do documento.
Os empresários podem contratar serviço terceirizado advocatício, para emitir o alvará de funcionamento de seu estabelecimento ou podem eles mesmos, darem entrada ao processo de emissão da licença.
Estabelecimentos comerciais voltados para alimentação, medicamentos / produtos ou serviços de saúde precisam, além do alvará de funcionamento, possuírem a certificação de vistoria da Vigilância Sanitária.
Para dar entrada nessa documentação é preciso dirigir-se à prefeitura de sua cidade ou ao posto de serviços (poupa tempo) mais próximo e munir-se dos documentos que precisam ser preenchidos para solicitação da licença.
Cada prefeitura tem procedimento próprio, certifique-se de atender os requisitos antes de encaminhar-se ao local de entrega dos documentos.
Todo empreendedor / empresário deve possuir um serviço de assessoria profissional para dirimir todas as dúvidas ao que se refere a documentação correta, licenças, vistorias e toda burocracia necessária para abrir sua empresa
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