Rotulagem Nutricional: tudo o que você precisa saber
A embalagem de um alimento não fala, no entanto a indústria passa um recado por meio dela. É sutil, mas está lá: nas cores, palavras escolhidas, disposição dos elementos, personagens, marketing e, claro, na rotulagem nutricional. A comunicação no rótulo é pensada de forma a atrair a atenção do consumidor.
Mas essa comunicação não é unidirecional. Existem normas que orientam a criação do rótulo. Dessa forma, o consumidor tem informações precisas e claras em mãos. Uma empresa não pode, por exemplo, colocar uma alegação de propriedade nutricional sem uma comprovação científica de tal benefício.
Desde 2001, no Brasil, a rotulagem nutricional de alimentos está regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O objetivo é garantir a visibilidade e legibilidade das informações obrigatórias e, ao mesmo tempo, adotar políticas que assegurem esse equilíbrio entre essas informações e estratégias de marketing.
Mas o que é rotulagem nutricional…
De acordo com a legislação, a definição de rotulagem nutricional é: “toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento. A rotulagem nutricional compreende: a declaração de valor energético e nutrientes e a declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar).
Então, ao pegar um cereal matinal em mãos a rotulagem nutricional corresponde à tabela nutricional, contendo os valores de macro e micronutrientes, além de qualquer frase como “rico em vitaminas do complexo B”, “contém 5 vitaminas e 2 minerais” ou “sem açúcar”. Quem nunca encontrou uma embalagem com qualquer alegação nutricional semelhante?
A rotulagem nutricional se aplica…
A todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
Importância da rotulagem nutricional
Se o rótulo é o meio de comunicação entre empresa e cliente, então, a rotulagem nutricional faz parte do diálogo.
Todos nós temos critérios na hora da compra, com o propósito de atender as nossas necessidades. Alguns consideram sabor, praticidade, preço, restrição alimentar, filosofia de vida, etc. Independentemente de qual seja o motivo pelo qual você e seu cliente colocam os itens no carrinho, a rotulagem nutricional auxilia na hora dessa escolha.
Uma questão de saúde pública
Mais do que um indicador individual, a rotulagem nutricional, antes de tudo, complementa as estratégias e políticas de saúde dos países em benefício da saúde do consumidor. É por meio dela que conhecemos as propriedades nutricionais dos alimentos e conseguimos tomar decisões mais conscientes.
Imagine que não houvessem regras, ou seja, qualquer um pode dizer o que quiser no rótulo. Uma pessoa com diabete não saberia se está comprando um produto sem ou rico em açúcar e aquele com hipertensão não poderia comprar mais produtos industrializados, já que não conseguiria ter controle sobre a quantidade de sódio.
E uma mãe de uma criança intolerante à lactose? Os vegetarianos e veganos? Os alérgicos? Aqueles em processo de emagrecimento e reeducação alimentar?
É uma via de mão dupla
A rotulagem nutricional beneficia não só o consumidor, que é munido de informações importantes, mas também a indústria, que consegue manter uma comunicação consistente com seu cliente. O marketing nutricional, quando bem feito, é um facilitador da alimentação saudável e fidelização.
O Brasil foi um dos pioneiros na adoção da rotulagem nutricional obrigatória. Atualmente, essas definições facilitam a livre circulação desses alimentos, especialmente no Mercosul, e, como resultado, evitam obstáculos técnicos ao comércio.
Informações obrigatórias da rotulagem nutricional
De acordo com a RDC nº 360, de 2003, é obrigatório declarar no rótulo a quantidade do valor enérgico e dos seguintes nutrientes:
- Carboidratos;
- Proteínas;
- Gorduras totais;
- Fibra alimentar;
- Gorduras saturadas;
- Sódio;
- Gorduras trans.
Existe também a possibilidade, quando aplicável, de declarar outros valores, como vitaminas, minerais. Sabe aquele cereal que se diz “fonte de ferro”? A empresa precisa comprovar essa declaração e aí que entra a tabela nutricional. Em resumo, a ANVISA afirma:
“Outros minerais e vitaminas farão parte do quadro obrigatoriamente quando se fizer uma declaração de propriedades nutricionais ou outra declaração que faça referência à estes nutrientes. Optativamente, podem ser declarados vitaminas e minerais quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo”
Além dos nutrientes, essa tabela deve conter: quantidade por porção em g ou ml e a respectiva medida caseira e a porcentagem do Valor Diário, o VD%. Este último mostra quanto daquela porção corresponde à recomendação do nutriente para uma dieta baseada em 2000 calorias. Então, se a porção tem 500 calorias, o VD seria 25%.
A tabela pode ser montada em um modelo vertical ou linear, sendo este último mais adequado para embalagens pequenas, como de iogurte, por exemplo.
Outros itens obrigatórios
- nome do produto;
- lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade. Isto é, o ingrediente que estiver em maior quantidade deve vir primeiro,e assim por diante;
- conteúdo líquido (quantidade ou volume que o produto apresenta);
- identificação da origem (identificação do país ou local de produção daquele produto);
- identificação do lote;
- prazo de validade: o DIA e o MÊS para produtos com duração mínima menor de 3 meses e o MÊS e o ANO para produtos com duração superior a 3 meses;
- instruções para o uso, quando necessário.
Produtos isentos da rotulagem nutricional obrigatória
Por outro lado, regulamento técnico sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados não se aplica:
- às bebidas alcoólicas;
- aos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- às especiarias;
- às águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;
- aos vinagres;
- ao sal (cloreto de sódio);
- café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- aos alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;
- aos produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;
- as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.
Dificuldades em relação à rotulagem nutricional
Há um tempo se discute a necessidade de mudar as informações nutricionais nos rótulos. Com o aumento do consumo de industrializados e problemas de saúde, como a obesidade, o rótulo, mais do que nunca, deve cumprir seu papel de promotor da saúde. No entanto, é difícil fazer isso acontecer quando as informações mais importantes estão confusas ou nas entrelinhas.
A ANVISA elenca alguns fatores que contribuem para a dificuldade de entendimento do rótulo. São eles:
a) O baixo nível educacional nutricional geral da população brasileira;
b) Confusões sobre a qualidade nutricional dos alimentos, que são geradas pelo modelo de rotulagem nutricional;
c) Dificuldade de visualização, leitura, processamento e entendimento da tabela nutricional;
d) Inconstâncias na veracidade das informações nutricionais declaradas;
e) Ausência de informações nutricionais em muitos alimentos.
Também é papel da indústria agir em prol dessa mudança a fim de caminhar em direção ao avanço. Uma forma simples de fazer isso é elaborar uma rotulagem nutricional sem inconsistências e com uma linguagem simples e acessível. Mas antes disso, é claro, o mais importante é o ponto de partida: um produto de qualidade.
Se você deseja ter um impacto benéficos na vida do consumidor e, ao mesmo tempo, ressaltar as melhores características do seu produto, invista em uma rotulagem nutricional bem elaborada. Entre em contato com a Nutri Mix e, juntos, vamos dar início a essa comunicação positiva, transparente e, principalmente, efetiva.
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Qual o valor para criar rótulo?
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