Você conhece os selos de inspeção dos alimentos de origem animal?
No Rock In Rio de 2017, centenas de alimentos foram apreendidos. No restaurante Sertanorte, no Gourmet Square do evento, 160 kg de carne de sol foram apreendidas e inutilizadas por serem de origem clandestina. Além disso, no restaurante Sudbrack, encontraram queijos sem o selo para comercialização no Rio de Janeiro, assim como linguiças que tinham apenas o selo do Estado de São Paulo.
Mas como isso foi acontecer? O que a apreensão levou em consideração? É sobre isso e os selos de inspeção dos alimentos de origem animal que falaremos neste post.
Esse selos, apesar de burocráticos, evitam fraudes e garantem o cumprimento das legislações e regulamentos técnicos de identidade e qualidade dos produtos. A fiscalização e inspeção dos Produtos de Origem Animal (POA) são de responsabilidade dos veterinários que atuam como fiscais agropecuários. Quer entender melhor? Então, continue lendo!
Regulamentação da fiscalização e inspeção de POA
A legislação brasileira relativa ao tema é o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Estão sujeitos à inspeção e fiscalização, de acordo com o regulamento, “os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais”.
O RIISPOA é bem completo, são mais de 100 páginas que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Até receber o selo, o qual comentaremos abaixo, os produtos passam por uma série de testes e exames orientados e coordenados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa).
Os produtos de origem animal são muito suscetíveis a contaminação e proliferação de bactérias, vírus e fungos. Sendo assim, essa medida obrigatória visa garantir a segurança dos alimentos para proteger a saúde do consumidor. Inspecionar e fiscalizar são ações relacionadas às políticas em prol da saúde pública.
Novo regulamento da inspeção de produtos de origem animal
Em março de 2017, o presidente Michel Temer e o ministro Blairo Maggi assinaram o novo RIISPOA, revogando o antigo de 1952. Entre as principais mudanças, está a elevação de penalidades. A multa máxima, antes, de R$15 mil passou a ser de R$500 mil e as empresas que cometerem três irregularidades gravíssimas em uma ano podem perder o selo de Serviço de Inspeção Federal, o SIF.
A legislação, inclusive, se atualizou em relação aos temas que, hoje, não fazem mais sentido, substituindo, por exemplo, doenças que afetavam os animais, como zoonoses, por cuidados com patógenos, como a salmonella, um problema bem mais atual. Esse novo regulamento também estabelece a obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos a cada 10 anos.
Obrigatoriedade nos rótulos de origem animal
Aqui, no blog, nós já falamos sobre como rotular um produto caseiro e quais elementos são obrigatórios na informação nutricional. Quando se fala em produtos de origem animal, as exigências, porém, são outras.
O RIISPOA diz que os elementos obrigatórios na rotulagem são:
- Nome do produto;
- Nome empresarial e endereço do estabelecimento produtor;
- Nome empresarial e endereço do importador, no caso de produto de origem animal importado;
- Carimbo oficial do SIF;
- CNPJ ou CPF, nos casos em que couber;
- Marca comercial do produto, quando houver;
- Data de fabricação, prazo de validade e identificação do lote;
- Lista de ingredientes e aditivos;
- Indicação do número de registro do produto no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
- Identificação do país de origem;
- Instruções sobre a conservação do produto;
- Indicação quantitativa, conforme legislação do órgão competente;
- Instruções sobre o preparo e o uso do produto, quando necessário.
Como acontece a inspeção
Essa inspeção, da qual tanto falamos, acontece em dois momentos: “ante mortem” e “pós mortem”. No primeiro, o veterinário observa, antes do abate, se o animal apresenta doenças que possam comprometer a saúde da população. Já na “pós mortem”, as vísceras e gânglios são analisados e passam por exames para garantir a qualidade do animal morto.
Na indústria, há as chamadas linhas de inspeção, onde se encontra um agente de inspeção sanitário e fiscais agropecuários definindo o destino dos produtos analisados.
Divisão dos serviços de inspeção
Sob a responsabilidade do MAPA, os serviços de inspeção se dividem em:
- Serviço de Inspeção Municipal (SIM): feito pelas Secretarias Municipais de Agricultura;
- Serviço de Inspeção Estadual (SIE): feito pelas Secretarias Estaduais da Agricultura, como por exemplo, o SEAPEC do Rio de Janeiro, SISP de São Paulo, IDAF do Espírito Santo e SEAPA do Rio Grande do Sul;
- Serviço de Inspeção Federal (SIF): feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O selo de inspeção federal permite que o produto possa ser exportado e comercializado em todo país. Relembrando o caso do Rock In Rio, alguns alimentos só tinham o carimbo do SIE, ou seja, só poderiam ser comercializados em seu respectivo estado ou, no caso do SIM, em seu município de origem.
Um novo sistema de inspeção de POA vem sendo aplicado no Brasil: o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, ou Suasa. Os estados, municípios e o Distrito Federal aderem voluntariamente ao Suasa para que os seus produtos sejam comercializados em todo o território nacional.
Para padronizar e harmonizar a inspeção de POA, garantindo segurança alimentar, há o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Suasa. No entanto, para participar do programa, é preciso apresentar:
- Formalização do requerimento, com base nos requisitos e critérios definidos pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
- Apresentação da lei que instituiu o serviço de inspeção e da sua regulamentação;
- Apresentação de plano de trabalho do serviço de inspeção;
- Comprovação de estrutura e equipe compatíveis com as atribuições;
- Apresentação da lista completa dos estabelecimentos já registrados e inspecionados pelo serviço de inspeção.
Essas são algumas informações básicas sobre os selos de inspeção dos alimentos de origem animal. Sabendo disto, você pode conferir os produtos do seu fornecedor ou até mesmo aqueles que você leva para dentro da sua casa.
Precisa de uma ajuda para garantir que os alimentos de origem animal que recebe em sua cozinha são de primeira qualidade? Busca a qualificação dos seus fornecedores? Então, entre em contato com a Nutri Mix!
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