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O que diz a legislação para venda de produtos a granel?

O que diz a legislação para venda de produtos a granel?

Ambientalmente corretos e mais econômicos, os produtos a granel têm ganhado o coração de quem busca uma vida mais saudável e daqueles que anseiam por praticidade. Menos produção de lixo, racionalização das compras e suporte ao pequeno empreendedor. Que tal dar uma chance? E se você pretende investir nessa forma de negócio, você sabe o que fala a legislação para venda de produtos a granel?

Este post é para quem compra alimentos desta forma, e, você, empresário ou aspirante a empreendedor que deseja oferecer este serviço em sua loja ou mercado. Os dois lados precisam conhecer a legislação. Por quê? É simples.

Se você entra uma loja para comprar alimentos espera, no mínimo, que aquela linhaça, chia ou farinha de amêndoas tenha sido manipulada da forma correta. Você entra interessado nos benefícios, valor e sabor, não se preocupando com doenças transmitidas por alimentos. Você tem em mente que aquele local cumpre com suas obrigações legais.

Sendo assim, conhecendo um pouco da legislação, torna-se capaz de ter um olhar crítico sobre o ponto de venda, passa a questionar os erros e valorizar os acertos. Você prefere comprar em uma loja de produtos a granel que identifica a validade e informações nutricionais direto no pote de acrílico ou em uma que não tem identificação alguma?

Agora, se você aposta nessa forma de negócio, por acreditar em seus benefícios ou potenciais para lucro, é sua obrigação saber o que diz a legislação para venda de produtos a granel. A saúde dos seus clientes está em suas mãos e na conduta de quem trabalha com você. Além disso, ninguém quer ter problemas com a vigilância sanitária, certo?

 

Fique de olho nesses pontos principais

 

Temos três pontos bem importantes a serem observados por quem comercializa produtos a granel: o Código de Defesa do Consumidor, legislação sanitária e o Instituto de Pesos e Medidas, o Ipem. A legislação sanitária varia de acordo com cada município ou estado, mas é interessante buscar outras referências em livros e artigos científicos.

O Ipem atua na fiscalização dos instrumentos de medir, logo, o dono do local deve ter uma balança com o lacre do ano correto especificado pelo instituto. Caso a balança seja de 2010, por exemplo, o estabelecimento está sujeito a auto de infração e multa, cujo valor vai de R$100 a R$50.000.

Comercialização de produtos a granel

Já o Código de Defesa do Consumidor é o conjunto de normas que protegem o consumidor. Todos já devem ter visto um exemplar deste próximo ao caixa de lojas, supermercados, bares, entre outros estabelecimentos.

Parte do artigo 6, diz que é um direito básico “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Logo, se você vende algo que não é recomendado para gestantes, como um chá, e algo acontece, a mulher está no seu direito de processar o estabelecimento.

Vale a pena contratar um advogado ou sentar em um dia e estudar sobre o Ipem e o Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, você está blindado contra problemas totalmente evitáveis que geram muitas dores de cabeça.

 

Em relação à legislação sanitária, vamos abordar, agora, os principais pontos!

 

Entenda a legislação para venda de produtos a granel

 

Não há nada específico sobre a venda a granel, como, por exemplo, para a rotulagem de suplementos. No entanto, podemos tirar um pouquinho daqui, um pouquinho de lá e construir um bom senso sobre o que deve ou não ser feito nestes locais.

Desmembramos estes tópicos um por um para que você entenda o que pode fazer (ou não) para tornar o seu local mais convidativo e seguro, do ponto de vista higiênico-sanitário.

 

  1. Planejamento da estrutura

 

Nenhum empório de produtos a granel é uma cozinha industrial, com caldeiras e freezers. Entretanto, muitos pontos da legislação devem ser considerados para este estabelecimento. As características dos pisos, tetos e chão são um exemplo.

É importante que tudo seja de uma cor clarinha, para que o cliente consiga identificar possíveis sujidades. Em uma parede preta, você nunca saberá só de bater o olho se aquela parte da loja está suja ou limpa. Ter uma identidade visual é importante, mas pense também pelo lado da organização e limpeza.

tudo sobre produtos a granel

A segurança também conta, logo, o piso deve ser antiderrapante. Rachaduras, goteiras ou bolores na estrutura? Nem pensar. A iluminação, além de protegida contra quebras, tem de ser clara o suficiente para que o cliente consiga observar as características do produto.

A parte de armazenamento também deve levar em consideração as especificações da legislação. A portaria 2619, do município de São Paulo, diz que os alimentos na área de armazenamento precisam seguir os seguintes critérios:

 

  • Protegidos da incidência de raios solares;
  • Separados por categorias;
  • Separados de todos os materiais de limpeza, higiene, perfumaria e outros produtos químicos;
  • Separados dos alimentos que exalem odores;
  • Empilhados segundo as recomendações dos fabricantes e de forma a não comprometer a qualidade e a integridade das embalagens e dos produtos;
  • Organizados de forma a garantir a ventilação, higienização e circulação de pessoas;
  • Dispostos distantes do piso, sobre estrados com acabamento liso, mantidos em bom estado de conservação e limpeza;
  • Acondicionados em embalagens íntegras, sem deformações, sujidades e ferrugem, com identificação visível e apresentando todos os dados necessários para garantir sua rastreabilidade e o controle da data de validade;
  • Utilizados, segundo o sistema PVPS – Primeiro que Vence, Primeiro que Sai ou PEPS – Primeiro que Entra, Primeiro que Sai.

 

Deixar os produtos em sacos, direto no chão, perto de produtos de limpeza? Outro “nem pensar”. Vale dar uma filtrada na legislação e entender o que é cabível ou não a venda de produtos a granel no que diz respeito à estrutura. Lembre-se, porém, que tudo o que está escrito na legislação visa garantir a segurança dos alimentos.

 

  1. Armazenamento correto 

O pote de acrílico é o mais comum, mas, no geral os recipientes para venda devem ser limpos, bem conservados, sem rachaduras, dotados de proteção e fabricados ou revestidos com material sanitário. Começou a amarelar? Quebrou a tampa? Está com algum furo? Chegou a hora de trocar para preservar as características sensoriais dos alimentos e sua higiene.

Desde 2017, tramita na Câmara um projeto de lei que obriga os supermercados e outros estabelecimentos a acondicionar os produtos vendidos a granel em bandejas totalmente transparentes. Essa é uma forma de assegurar que o consumidor saiba o que está comprando, sem ter surpresas ao chegar em casa e ver que no fundo do saquinho as castanhas, o arroz ou o macarrão estão deteriorados.

 

  1. Identificação dos produtos 

Os produtos, obrigatoriamente, também pela portaria 2619, devem ser identificados com: denominação de venda do produto, marca e data de validade segundo a recomendação do fabricante. Lembrando que você abriu a embalagem para colocar o produto dentro do pote para venda, por isso, a data de validade muda.

É bacana também convidar uma nutricionista para elaborar dicas de uso, receitas e benefícios de cada produto. Não vale dar uma pesquisada no google e coletar as primeiras informações que achar. Tenha um profissional capacitado para dar essas orientações.

 

  1. Conduta dos manipuladores

 

Aqui é o básico. Nada de conversar, rir, tossir ou espirrar em cima dos alimentos. No mundo ideal, os funcionários usam toucas descartáveis nos cabelos, não tem esmaltes, nem utensílios, barba ou maquiagem.

Ter uma pia disponível com sabonete anti séptico e toalhas descartáveis é interessante para que a cada atendimento o funcionário lave as mãos. Para os clientes que desejam provar, tenha colheres descartáveis. Evite ao máximo usar o utensílio para o porcionamento, pois, em alguns casos, ele pode tocar na mão do cliente, que veio da rua, e voltar para o alimento.

Em relação aos próprios utensílios, para produtos úmidos, a cada uso é preciso removê-los do recipiente e lavá-los. Para grãos e produtos secos, essa regra não se aplica.

Basta entender o básico de legislação para entender o que é aplicável ou não no seu estabelecimento. Tenha como referência outros lugares, mas, é claro, sempre tentando se destacar e fazer o seu melhor. Se você acreditar que poderia implementar ideia X ou Y para melhorar a qualidade do seu serviço e produto, faça sem medo.


Agora, se você não tem ideia de como adaptar a  legislação para venda de produtos a granel e como tornar o seu negócio livre de problemas com a vigilância, o convidamos para conhecer a Nutri Mix. Contar com uma consultoria e assessoria em nutrição pode ser o que faltava para levar seu negócio ao próximo nível!

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