Nova rotulagem nutricional, o que muda?
Regras aprovadas pela ANVISA facilitam a leitura do rótulo
Finalmente, a nova rotulagem nutricional não é só uma ideia ou tópico em um debate. As mudanças vão sair do papel! E incluem melhora na legibilidade da tabela nutricional, um símbolo frontal e alterações nas alegações nutricionais. A fim de esclarecer essa novidade, separamos nesse post tudo o que você precisa saber!
Mais clareza e acesso à informação
Informação é poder, até quando falamos sobre alimentação. Quando você sabe o que está comendo, consegue fazer escolhas mais conscientes. Ao conseguir comparar um produto com outro, você é capaz de saber qual está de acordo com suas necessidades, ideologias ou vontades. Um dos primeiros passos para promover a alimentação saudável é garantir o acesso à informação de qualidade.
E se estamos falando de informação, logo, o rótulo nos vêm em mente. Isso porque ele é a principal via de comunicação entre empresa e consumidor. Nossa decisão de compra é baseada, principalmente, no que o rótulo nos diz. Ele não fala, mas suas cores, palavras, alegações, desenhos e tabelas nos passam uma mensagem.
O rótulo guia nossas escolhas alimentares
Por isso, deve ser o mais claro possível! Hoje, porém, o rótulo como é dificulta a localização e compreensão dos dados que nos ajudariam a fazer escolhas melhores.
Às vezes, a pessoa precisa ficar dez minutos procurando a lista de ingredientes ou a tabela nutricional. Sendo que, na verdade, essas são informações essenciais. O fato de estarem escondidas só prova como nossa rotulagem é falha.
Mudanças com a nova rotulagem nutricional
Vamos falar, então, do que interessa. Quais são as novidades?
A primeira delas é a rotulagem nutricional frontal. Adotada por outros países da América Latina, como o Chile, o uso de símbolos visuais na parte da frente do produto se mostrou uma ótima ferramenta.
Símbolo frontal
Foi desenvolvido um design de lupa para indicar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A palavra “alto em”, com a lupa, virão em retângulo de fundo branco, enquanto a indicação do nutriente terá um fundo preto. Confira abaixo os exemplos:
Esse símbolo ficará na parte superior do rótulo. Assim, a pessoa logo que bater o olho conseguirá identificar se o produto tem alto teor de algum desses nutrientes.
Nossa, mas isso não pode amedrontar o consumidor ou atrapalhar a liberdade de escolha?
Pelo contrário! Quem quiser comprar um produto com alto teor de gordura saturada pode comprar à vontade. Isto é, desde que a pessoa saiba que está, de fato, comprando. E esse era o principal problema da antiga rotulagem: a maioria das pessoas não conseguia entender o que estava consumindo.
A ideia é esclarecer o consumidor. É, de forma clara e simples, mostrar sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Afinal, o consumo excessivo, em longo prazo, de açúcar, gordura e sódio está associado à uma série de doenças perigosas, como bem sabemos.
Tabela de informação nutricional
Ela também sofrerá algumas mudanças! A princípio, o objetivo é facilitar sua leitura e identificação.
Começando pela posição. A tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes, sem quebras nas informações. A única exceção são os produtos pequenos, com área de rotulagem inferior a 100 cm².
Depois, a tabela passará a ter apenas letras pretas e fundo branco. Isso evita contrastes que possam atrapalhar a leitura.
A última alteração é em relação à adição de açúcar adicionado e porção. Antes, por exemplo, existia uma tabela para categorias de alimentos, como de panificação, leites e derivados, sucos, legumes em conserva, carnes, etc. Agora, a declaração do valor energético e nutricional será por 100g ou 100ml. Declarar o valor de açúcar adicionado também será obrigatório.
Parece uma mudança irrelevante, mas pense como será mais fácil comparar um produto com o outro.
Alegações
Sabe aquelas frases que as empresas costumam colocar na rótulo, como, “zero colesterol” ou “rico em fibras”? Pois a ANVISA também aprovou algumas mudanças! Dessa forma, é possível evitar contradições entre a rotulagem frontal e as alegações nutricionais.
Os principal requisito é: se ao alimento tem uma rotulagem frontal de determinado nutriente, não poderá fazer alegações sobre o mesmo. Então, aqueles com rotulagem frontal de gordura saturada não poderão ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
Além disso, as alegações não podem ficar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem frontal. Ou seja, não dá para enganar o consumidor.
Aviso sobre novas fórmulas no rótulo: IN Nº 67/2020
Fora essa mudança super significativa, em setembro, saiu uma instrução normativa sobre a declaração de nova fórmula na rotulagem. Com a modificação de um dos itens abaixo, o rótulo deverá trazer a declaração de “nova receita”, “nova composição” ou “nova fórmula”.
- Lista de ingredientes, incluindo a adição ou exclusão de ingredientes, a alteração na ordem de declaração dos ingredientes e a alteração da quantidade declarada de ingredientes, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002;
- Tabela nutricional, incluindo a adição ou exclusão de nutrientes da tabela e a alteração dos valores nutricionais declarados, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003;
- Advertência sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 26, de 2 de julho de 2015;
- Presença de lactose, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2017; e
- Presença ou ausência de glúten, conforme Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003.
Está pronto para mudança?
As regras completas da nova rotulagem nutricional serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação.
Isso significa que até 2022 as empresas terão que alterar seus rótulos.
No entanto, os produtos usados exclusivamente no processamento industrial ou serviços de alimentação, deverão estar de acordo a partir da entrada em vigor do regulamento. Assim, os fabricantes terão acesso à informação de suas matérias-primas e ingredientes.
As empresas de pequeno porte, como agricultores familiares, terão 48 meses para se adequar. Já para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses.
Que tal começar a planejar essa mudança? Entre em contato com a Nutri Mix e veja como podemos ajudá-lo a ter um rótulo adequado, transparente e que, principalmente, dê resultado!
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