Como funciona a rotulagem para alimentos alergênicos
Praticamente ⅓ da população mundial tem alergia alimentar. Ovo, leite e frutos do mar integram os agentes causadores mais comuns, mas também podemos incluir na lista as castanhas, cacau e a soja. Ah, não podemos esquecer do trigo e corantes. Com o aumento dos casos da doença, surge, então, um novo questionamento: como a rotulagem para alimentos alergênicos pode melhorar a qualidade de vida destas pessoas?
Quem tem alergia alimentar também vai ao mercado, restaurantes ou almoçam em suas empresas. Como elas podem ter a certeza de que ao comprar ou comer determinado alimento não estarão ingerindo o causador de sua alergia? Lembrando que, dependendo do nível de alergia, as reações aparecem com apenas traços do alimento.
É nesse contexto que a rotulagem entra, como um suporte aos alérgicos, lhes dando a informação que precisam para tomar decisões conscientes. Continue lendo e descubra nesse post a importância da rotulagem para alimentos alergênicos e o que diz a legislação sobre essa parte específica do rótulo.
O que são alimentos alergênicos?
O que torna, porém, o camarão ou ovo tão perigosos? Os alérgenos, que podem ser de origem ambiental ou alimentar, induzem uma reação de hipersensibilidade em pessoas suscetíveis a alergia. Qualquer alimento pode desencadear uma reação alérgica, mas há um consenso sobre quais são os principais e, inclusive, devem ser listados na rotulagem.
A alergia em si é como uma reação adversa do sistema imunológico que, ao entrar em contato com determinado alimento, emite um alerta vermelho. O corpo entende o alérgeno como um corpo “estranho” e reage liberando substâncias que alteram o equilíbrio do organismo, daí a coceira, o inchaço, o vômito, distensão abdominal e até mesmo anafilaxia.
Por que a alergia alimentar cresce tanto?
Por mais que não se saiba ao certo qual é a causa da alergia alimentar, alguns motivos podem contribuir com essa estatística, como:
- As alterações na microbiota intestinal, por uso excessivo de antibióticos, medicamentos inibidores de ácido gástrico, uma dieta inadequada, aumento dos nascimentos por cesariana, etc;
- Baixos índices de aleitamento materno;
- Exposição precoce ou tardia aos alimentos alergênicos;
- Ambientes excessivamente limpos que enfraquecem a defesa do organismo (uma hipótese bastante criticada, apesar de fazer sentido);
- Deficiência de vitamina D, pois o nutriente é um importante marcador de regulação imune.
Qual é a importância da rotulagem para alimentos alergênicos?
Sendo assim, qual é o seu papel, como um dono de restaurante, padaria, microempreendedor, gestor de um refeitório ou vendedor de bolos artesanais? Como você pode ajudar a garantir a manutenção da saúde dessas pessoas? Alergia é uma doença séria e é preciso tomar muito cuidado ao lidar com esse tipo de cliente.
Usar o rótulo como uma forma de comunicação é a melhor maneira de deixar claro para aquela pessoa quais são os riscos ao comprar aquele produto. Nem todo alérgico vai conseguir ligar para o SAC e perguntar se o produto X tem crustáceos. Nem todo alérgico tem uma bola de cristal para saber se o produto Y foi feito no mesmo maquinário que outros com leite, logo, apresenta traços. O rótulo é, então, o seu ponto de apoio.
Como rotular um produto com alimentos alergênicos?
A RDC nº 26/15 surgiu graça a luta de mãos com filhos alérgicos. Foram elas que fizeram essa legislação acontecer e sair do papel. Tudo começou em um grupo no facebook, partiu para a ação Põe no Rótulo e chegou até a câmara.
Essa resolução “estabelece os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares”. Os únicos alimentos que não precisam, obrigatoriamente, segui-la são os alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento, alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor e alimentos comercializados sem embalagens. Todos os outros, incluindo bebidas, devem seguir o que diz a RDC 26/15 sobre a rotulagem para alimentos alergênicos.
Mas, ok, o que diz a legislação? Como rotular esses produtos?
- Os alimentos que devem ser identificados sempre são: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, crustáceos, ovos, peixes, amendoim., soja, leites de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.
- Se o produto contém ou é derivado de um desses alimentos deve trazer a declaração: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
- Essa advertência deve estar após ou abaixo da lista de ingredientes em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo e altura mínima de 2 mm, nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.
- Quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, o rótulo deve ter a declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
- No caso dos crustáceos, a declaração deve ter o nome comum da espécie.
Vamos olhar um exemplo. Na lista de ingrediente, temos açúcar, fécula de mandioca, trigo, leite, emulsificante e corante. Como, então, será a declaração no rótulo? ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO E LEITE, além do CONTÉM GLÚTEN.
Outro exemplo. Os ingredientes são: extrato de soja, água, açúcar, maçã e vitamina D. Logo, a declaração é ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. Se o produto tem leite e creme de leite o aviso será ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS.
Agora, se a indústria vende um pacote de grão de bico, o processa na mesma máquina que o arroz, quinoa, lentilha, soja, trigo e não consegue comprovar a ausência desses alimentos no grão de bico por meio de um programa de controle de alergênicos, o rótulo terá ALÉRGICOS: PODE CONTER TRIGO E SOJA.
São vários detalhes a se atentar ao fazer a rotulagem de um produto que contenha um alérgeno. Lembre-se que é sua responsabilidade seguir a legislação e, assim, evitar problemas para os consumidores. Afinal, você não quer ser o motivo de uma internação no hospital, certo?
Se você ainda não se adequou a RDC 26/15, quer dar uma repaginada no seu rótulo ou precisa começar sua rotulagem do 0, entre em contato com a Nutri Mix. O descumprimento da legislação, além de infração sanitária, põe em risco a vida do cliente. Evite dores de cabeça e veja como a Nutri Mix pode ajudar!
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