Como determinar o prazo de validade de produtos de confeitaria
Sonhos, macarons e tarteletes. Os produtos de confeitaria conquistam o paladar pela sua delicadeza e complexidade de sabores. Enquanto na culinária salgada, o improviso é bem vindo, na confeitaria a técnica e as medidas exatas ditam o sucesso de uma receita. Esse post, porém, não é para te ensinar a fazer carolinas, mas, sim, para conversar sobre o prazo de validade em produtos de confeitaria.
Quando você vai à padaria e pede 4 pães doces, o saquinho não vem com a data de validade, certo? A maioria das pessoas nem questiona o porquê, visto que, em um supermercado, praticamente todos os itens na prateleira têm uma data de validade. Isso acontece porque todo alimento embalado na ausência do consumidor deve seguir as normas da RDC nº 259/2002 e isso inclui a validade como uma informação obrigatória.
Como aquele produto está sendo embalado na sua frente, logo, ele não precisa de data de validade. A legislação, pelo menos, não a exige, assim como para outros produtos, como:
- Frutas e hortaliças frescas, cortadas ou tratadas de forma análoga;
- Vinhos;
- Bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool;
- Produtos de panificação e confeitaria que, pela sua natureza, sejam em geral consumidos dentro de 24h;
- Vinagre;
- Açúcar sólido;
- Produtos de confeitaria à base de açúcar, tais como: balas, caramelos, pastilhas, gomas de mascar;
- Sal de qualidade alimentar (não vale para sal enriquecido);
- Alimentos isentos por regulamentos técnicos específicos.
Viu só? Os produtos de confeitaria entram em duas categorias isentadas do prazo de validade: aquele consumidos dentro de 24 horas e aqueles à base de açúcar. Essa isenção parte de um princípio de que a validade, nesses casos, é desnecessária, pois não há risco na segurança microbiológica do alimento.
As balas, por exemplo, não são suscetíveis a uma contaminação que traria risco ao consumidor, assim como o consumo em 24 horas exclui as chances de contaminação. É o caso do pão doce, que, além de embalado na presença do consumidor, normalmente, é consumido dentro de 24 horas.
Por que, então, algumas padarias colocam validade no balcão e outras não? Aí entramos em uma outra questão, mais mercadológica…
Prazo de validade e credibilidade
Apesar da rotulagem brasileira ser falha em muitos aspectos, o brasileiro é um povo que se apega a data de validade. A maioria das pessoas confere o prazo antes de colocar o produto no carrinho, principalmente de coisas mais sensíveis, que costumam vencer em semanas, como pão de forma, por exemplo.
Muitos, então, ao pegarem um produto que não tem a data de validade, podem pensar “ops, tem algo errado aqui”. Mesmo que o produto tenha sido feito ontem, fica aquela sensação de que foi feito há semanas ou de que está vencido e a validade foi retirada.
Ter a preocupação de determinar o prazo de validade de produtos de confeitaria é uma forma de demonstrar sua preocupação com o consumidor e sua saúde. O foco aqui é a satisfação desse cliente e sua primeira impressão sobre o local.
Descobrir quais são as validades de seus produtos também uma forma de controlar a produção, evitando desperdícios. Afinal, nada vai se acumular na prateleira. Os que vencem vão saindo e você vai produzindo novos produtos para ocupar o lugar.
Lembrando que se você embalou o produto na ausência do cliente, o melhor a se fazer é colocar o prazo de validade. Em especial, para os alimentos que podem ou não ser consumidos em 24 horas, como é o caso de bolos e tortas.
Responsabilidade da porta para fora
Outro ponto que torna a presença da data de validade importante é o seu respaldo jurídico. Se um cliente passar mal ao comer um sonho, ele pode alegar que o produto estava vencendo, sendo que você o fez no mesmo dia. Como você vai provar?
Ao determinar o prazo de validade do produto fechado, aberto e, ao incluir na rotulagem, a melhor forma de armazenamento você está equilibrando as responsabilidades. Se o cliente não comer o sonho na mesma hora e deixar o produto que tem na base ovo cru para fora da geladeira, não tem como alegar que a culpa é da padaria.
No seu estabelecimento, você, por meio de planilhas e outras ferramentas de controle, pode garantir que respeitou as boas práticas de fabricação durante todo o processo de produção. Na Portaria 2619, do município de São Paulo, por exemplo, os produtos de panificação e confeitaria devem ficar sob refrigeração de no máximo 5 ºC por 5 dias.
Determinando o prazo de validade de produtos de confeitaria
Para saber até quando um produto é seguro microbiologicamente, só um laboratório especializado poderá dizer. Acontece que esse procedimento é caro, muito caro, e a maioria dos fabricantes acaba copiando as datas de validade dos concorrentes.
No laboratório, pequenas amostras são avaliadas para descobrir sob que condições e em qual velocidade elas se deterioram. O que você pode fazer, em um estabelecimento pequeno, é estudar os prazos de validades da concorrência.
Como o prazo também não é obrigatório para os produtos consumidos em 24 horas, o seu prazo pode levar em consideração não o risco biológico, mas a textura, o aroma e o sabor dos alimentos. Você também tem a opção de deixar apenas a data de fabricação exposta no balcão ou uma plaquinha indicando “produção diária”, assim as pessoas se sentem mais seguras.
No caso dos produtos embalados que estejam vencendo, você pode fazer promoções que atraiam os consumidores, evitando que eles prefiram apenas aqueles que foram produzidos no dia. Outra dica é educar os consumidores, para que eles saibam como armazenar corretamente o produto em casa. Que tal contratar uma consultoria em nutrição para elaborar um material informativo?
No fim das contas, o prazo de validade de produtos de confeitaria é tão importante quanto qualquer outro. Lembre-se de que você também fica do outro lado do balcão. Exponha o seu produto da forma que você gostaria de comprá-lo. E se você gostou deste post, não esquece de nos seguir na fanpage e no instagram para mais conteúdo exclusivo!
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