Leis que tornam a merenda escolar saudável
Geografia, história, matemática, português, educação física e por aí vai. A maioria das pessoas se lembra das matérias na escola, suas favoritas, as que tinha dificuldade e aquelas com professores incríveis. Mas e o que você comia na escola, durante os intervalos? Você se lembra? Sabe como esses momentos impactaram no seu paladar? Acha que uma merenda escolar saudável ajuda a formar adultos com melhores hábitos?
Não dá para negar que a escola tem uma grande influência em nossas vidas. Ela contribui na formação de nossos ideias, valores e opiniões. Com ela, temos uma noção de qual caminho queremos percorrer profissionalmente e, por meio dela, descobrimos quem somos e qual é o nosso papel nesse mundo.
Neste contexto, muito se fala sobre educação. Mas pouco se lembra da alimentação. Algumas escolas já entenderam a importância de abordar temas como educação financeira e sexual nas escolas, mas e a educação nutricional? Não entra nessa abordagem?
A criança que tem contato com uma alimentação saudável na escola têm uma tendência maior de manter esses hábitos em casa. Olha só um exemplo: se ela comeu uma fruta diferente no intervalo, pode comentar com os pais o quanto gostou, lhes dando novo incentivo para comprar alimentos mais saudáveis.
O ato de se alimentar permeia todas as nossas relações sociais e nada mais justo do que iniciar esse diálogo com as crianças. No Brasil, não existe ainda uma lei unificada, para todos os Estados, que garanta uma merenda escolar saudável, tanto na rede pública quanto na particular. Existem, porém, leis e projetos que iniciam essa caminhada.
É sobre essas iniciativas que falaremos neste post. Porque garantir uma merenda escolar saudável também é uma questão de saúde pública. Crianças que se alimentam melhor correm menos risco de desenvolver obesidade, diabetes, hipertensão, etc.
Que esse post sirva de inspiração para os pais, os diretores, as nutricionistas que atuam no ambiente escolar e a todos que querem um futuro melhor para nossas crianças!
- PL 1755/2007: proíbe refrigerantes em escolas de educação básica
Há mais de 10 anos, o projeto de lei 1755 foi elaborado pelo Fábio Ramalho, do Partido Verde, em Minas Gerais. A ideia era proibir a venda de refrigerantes nas escolas de educação básica, do 1º ao 9 º ano, públicas e privadas, em todo país.
Somente em 2017, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Hoje, ele está pronto para pauta no plenário.
A justificativa é simples: bebidas açucaradas são um fator de risco para o sobrepeso e obesidade nas crianças e o dever do Estado proteger a saúde e a alimentação adequada da população, em especial crianças e adolescentes.
Será que essa lei vai sair do papel?
- Lei nº 12.061/2001: proibição nas escolas de Santa Catarina
O estado catarinense está um passo à frente. Desde 2001, a lei nº 12.061 levanta alguns pontos importantes. Ela fala sobre que os “serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado de Santa Catarina, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos”.
De acordo com a lei, os seguintes alimentos estão proibidos de serem comercializados:
- Bebidas com quaisquer teores alcoólicos;
- Baladas, pirulitos e gomas de mascar;
- Refrigerantes e sucos artificiais;
- Salgadinhos industrializados;
- Salgados fritos;
- Pipocas industrializadas.
Além disso, a escola deve ter dois tipos de frutas sazonais à disposição dos alunos. O local também deve ter um mural para divulgação e informações pertinentes a assuntos relacionados à alimentação. Bacana, não?
- Lei nº 15216/2018: proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas do Rio Grande do Sul
Outro estado do Sul dando uma lição de moral no Brasil! Essa lei inclui ainda novos alimentos, que não estão presentes no projeto de Santa Catarina. São eles:
- Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados;
- Refrigerantes e sucos artificiais;
- Salgadinhos industrializados;
- Frituras em geral;
- Pipoca industrializada;
- Bebidas alcoólicas;
- Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais;
- Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
- Alimentos industrializados com alto teor de sódio.
As crianças também deverão ter à disposição duas variedades de frutas da estação e os sucos de frutas, bebidas lácteas e demais preparações cujo adição de açúcar é opcional deverão se oferecidas conforme a preferência da criança, não já adoçadas.
- Decreto nº 47577/2018: ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável nas escolas de Minas Gerais.
No Sudeste, uma nova lei também pretende mudar as opções nas cantinas de todo estado de Minas Gerais. O decreto regulamenta a Lei n° 15.072, de 05/04/2004, que já vedava o fornecimento e a comercialização de alguns tipos de alimentos nas escolas. Em 2010, a Secretaria de Estado de Educação publicou a Resolução nº 1.511 de 26/02/10, orientando a aplicação da lei, entretanto, apenas nas escolas estaduais.
Essa resolução proibia os seguintes alimentos:
- Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chupchup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
- Refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
- Salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
- Frituras em geral;
- Salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
- Pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
- Bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
- Embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
- Alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
- Outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População-Brasileira.
O decreto complementa e expande a resolução e a lei, acrescentando novas propostas, como, por exemplo, a proibição da exposição de material publicitário que tenha a intenção de persuadir as crianças para o consumo dos alimentos elencados na resolução.
Podemos citar também, além destas leis, projetos e decretos para uma merenda escolar saudável, o projeto de lei nº 3495/2017, no Rio de Janeiro, e o decreto nº 36900/2015, no Distrito Federal. Apesar de cada município e estado ter uma legislação diferente, a esperança é que, aos poucos, essas ideias sejam aplicadas em todo país.
Como era a cantina na sua época? Você considera, hoje, a merenda escolar saudável ou ainda acha que temos um longo caminho a percorrer? Para complementar as ideias deste post, recomendamos outro sobre as atribuições do nutricionista em creches. Assim, fica mais fácil entender como a nutrição tem um papel fundamental na vida das crianças!
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